ATIVIDADES EM LIBRAS REALIZADAS EM SALA DE AULA NO ENSINO FUNDAMENTAL EM TURMAS BILÍNGUE COM ALUNOS SURDOS.
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Neste espaço, você poderá conhecer atividades adaptadas para Educação de Surdos. Além disso, você terá oportunidade de conhecer um pouco mais sobre meu trabalho. Lembrando que todas as atividades aqui postadas são criadas, adaptadas ou reelaboradas por By Educando surdos. Espero de coração poder auxiliar os profissionais que possuem dificuldades de encontrar materiais para sua pratica pedagógica com educandos (alunos) surdos.
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Informações sobre o Prolibras
Prolibras
MEC dispõe sobre o Programa para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e em Tradução e Interpretação, que será realizado a partir 2011 pelo Instituto de Educação de Surdos
-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;
Considerando o Decreto nº 5.626, de 22 dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o artigo 18 da Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000;
Considerando o Decreto nº 6.320, de 20 de Dezembro de 2007, que dispõe, dentre outras, sobre as competências do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES;
Considerando a Lei nº 12.319, 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; resolve:
Art.1º O Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa - Prolibras, será realizado, a partir 2011, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.
§ 1º O objetivo do Prolibras é viabilizar, por meio de exames de âmbito nacional, a certificação de proficiência no uso e ensino da Libras e de proficiência na tradução e interpretação da Libras.
§ 2º Os exames do Prolibras serão realizados, anualmente, nos Estados e no Distrito Federal, até 2015.
§ 3º O Prolibras será desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Especial/ SEESP e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 2º Caberá a SEESP analisar e emitir parecer sobre o plano anual de execução do Prolibras.
Art. 3º Caberá ao INEP subsidiar as ações do INES, no que diz respeito à concepção e metodologias de avaliação.
Art. 4º Caberá ao INES a realização do Plano Anual de Execução do Prolibras.
Art.5 º A realização do Prolibras envolve:
I - Planejamento da execução anual do Programa;
II - Coordenação Geral do Programa;
III - Publicação de Edital dos exames, estabelecendo as regras para cada edição;
IV - Estabelecimento de parcerias e contratações para a aplicação dos exames;
V - Elaboração e correção das provas;
VI - Aplicar as provas, o que envolve a definição e distribuição dos inscritos nos locais de aplicação, a formação de profissionais para a aplicação e a supervisão do processo;
VII - Certificação dos aprovados nos exames;
VIII - Divulgação dos resultados dos exames;
IX - Relatório anual da execução do Programa;
X - Manutenção de banco de dados de profissionais certificados;
Art. 6º As despesas para a execução do Prolibras correrão à conta da dotação orçamentária do Instituto Nacional de Educação dos Surdos - INES.
Art. 7º Instituir Comissão Técnica do Prolibras com atribuição de realizar estudos técnicos de acompanhamento e avaliação da execução do Prolibras.
Parágrafo único. A Comissão Técnica, designada e coordenada pela SEESP, será composta por 7 (sete) membros representantes da SEESP, do INES, do INEP, da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS e de profissionais da área de educação bilíngüe, de instituições de educação superior.
Art. 8º Revoga-se a Portaria Normativa do MEC nº 7, de 22 de agosto de 2008.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU nº 194, sexta-feira 8 de outubro de 2010, Seção 1, página 28)
MEC dispõe sobre o Programa para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e em Tradução e Interpretação, que será realizado a partir 2011 pelo Instituto de Educação de Surdos
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;
Considerando o Decreto nº 5.626, de 22 dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o artigo 18 da Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000;
Considerando o Decreto nº 6.320, de 20 de Dezembro de 2007, que dispõe, dentre outras, sobre as competências do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES;
Considerando a Lei nº 12.319, 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; resolve:
Art.1º O Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa - Prolibras, será realizado, a partir 2011, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.
§ 1º O objetivo do Prolibras é viabilizar, por meio de exames de âmbito nacional, a certificação de proficiência no uso e ensino da Libras e de proficiência na tradução e interpretação da Libras.
§ 2º Os exames do Prolibras serão realizados, anualmente, nos Estados e no Distrito Federal, até 2015.
§ 3º O Prolibras será desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Especial/ SEESP e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 2º Caberá a SEESP analisar e emitir parecer sobre o plano anual de execução do Prolibras.
Art. 3º Caberá ao INEP subsidiar as ações do INES, no que diz respeito à concepção e metodologias de avaliação.
Art. 4º Caberá ao INES a realização do Plano Anual de Execução do Prolibras.
Art.5 º A realização do Prolibras envolve:
I - Planejamento da execução anual do Programa;
II - Coordenação Geral do Programa;
III - Publicação de Edital dos exames, estabelecendo as regras para cada edição;
IV - Estabelecimento de parcerias e contratações para a aplicação dos exames;
V - Elaboração e correção das provas;
VI - Aplicar as provas, o que envolve a definição e distribuição dos inscritos nos locais de aplicação, a formação de profissionais para a aplicação e a supervisão do processo;
VII - Certificação dos aprovados nos exames;
VIII - Divulgação dos resultados dos exames;
IX - Relatório anual da execução do Programa;
X - Manutenção de banco de dados de profissionais certificados;
Art. 6º As despesas para a execução do Prolibras correrão à conta da dotação orçamentária do Instituto Nacional de Educação dos Surdos - INES.
Art. 7º Instituir Comissão Técnica do Prolibras com atribuição de realizar estudos técnicos de acompanhamento e avaliação da execução do Prolibras.
Parágrafo único. A Comissão Técnica, designada e coordenada pela SEESP, será composta por 7 (sete) membros representantes da SEESP, do INES, do INEP, da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS e de profissionais da área de educação bilíngüe, de instituições de educação superior.
Art. 8º Revoga-se a Portaria Normativa do MEC nº 7, de 22 de agosto de 2008.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU nº 194, sexta-feira 8 de outubro de 2010, Seção 1, página 28)
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O mundo encantado em libras nasceu a partir da vontade de levar os contos em libras, músicas infantis e narração de histórias para os mais diversos profissionais em contato com crianças surdas a fim de contribuir com seu trabalho. As professoras Neiva e Vânia de Aquino desenvolveram pesquisas de sinais de personagens de histórias, das atividades sobre teatro-narrativa e a arte de contar histórias em libras.
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O Valor de Ser Educador
Ser transmissor de verdades, de inverdades...
Ser cultivador de amor, de amizades.
Ser convicto de acertos, de erros.
Ser construtor de seres, de vidas.
Ser edificador.
Movido por impulsos, por razão, por emoção.
De sentimentos profundos,
que carrega no peito o orgulho de educar.
Que armazena o conhecer.
Que guarda no coração, o pesar
de valores essenciais para a felicidade dos “seus”.
Ser conquistador de almas.
Ser lutador, que enfrenta agruras,
mas prossegue, vai adiante realizando sonhos,
buscando se auto-realizar,
atingir sua plenitude humana.
Possuidor de potencialidades.
Da fraqueza, sempre surge a força.
Fazendo-o guerreiro.
Ser de incalculável sabedoria!
Pois “o valor da sabedoria é melhor que o de rubis”.
É...Esse é o valor de ser educador.
INCLUIR

Sempre achei que o INES deveria ser o responsável pela certificação. Antes tarde do que nunca, né?
ResponderExcluirGostaria de informações sobre o prolibras 2010, quando será realizado?
ResponderExcluireu gostaria de saber se o prolibras vai ser em todo brasil. hildilene macapá- AP
ResponderExcluirGENTE!!!!!AS INFORMAÇÕES ESTARÃO DISPONIVEIS NO SITE DO PROLIBRAS,OK
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